Violência Doméstica

Violência Doméstica

Tudo começa em nós.

Quando falamos de relações. Relacionamentos. Namoro. Casamento.

Não importa se estás dentro de uma relação com outra pessoa. Se te separaste há pouco tempo. Se te casaste há uns dias. Ou há tantos anos…Se ainda não encontraste “a pessoa”, com quem houve identificação significativa suficiente para partilhares com ela tudo de ti. E para ser a tua família. O teu núcleo familiar. Para este exercício, não importa.

O que te peço é que pares durante uns minutos. Senta-te confortavelmente, no teu quarto, numa qualquer divisão do sítio onde te encontras e pára, por uns momentos. Fecha os olhos. Respira. E olha para dentro.

Como é que está a tua relação contigo?

Quantas vezes te criticaste hoje?

Quantas vezes hoje amaste mais quem está à tua volta, do que a ti própria(o)?

Porque é que achas sempre que o outro merece mais a tua atenção e amor, do que tu mereces a tua própria atenção e amor?

Gostas de passar tempo contigo?

De fazer coisas sozinha(o)? Tomar um bom pequeno-almoço na tua própria companhia? Ir ao cinema contigo? Ir ver o mar?

Já te olhaste no espelho hoje? O que sentiste? Aprovação..? Reprovação? Consegues olhar para ti e dizer, SENTINDO, que te amas verdadeiramente? E que te aceitas exactamente como és? Ou se o disseres…sentes que não é bem assim…?

Ok.

Não estou ao pé de ti para te perguntar que respostas deste. Mas provavelmente, e se foste verdadeiramente sincera(o) contigo, respondeste à maioria das perguntas de uma forma…que te fez lembrar que o teu amor-próprio tende a ficar esquecido, todos os dias, um bocadinho de cada de vez. Muitas vezes, por trás daquilo que consideras “que é suposto”. Como: não ser egoísta, ser alguém social ou sociável, alguém que não é egocêntrico. Enfim, o teu amor-próprio tende a ficar esquecido por detrás de uma série de pré-conceitos…teus e dos outros. E tu acreditas verdadeiramente nisso…e por isso é que ages assim…contigo.

O que te pergunto agora é se tens consciência do perigo que é entrar num relacionamento com outra pessoa, com esse sistema de crenças…?

Repara, o Direito regula a vida em sociedade. Tenta acompanhar a evolução das relações humanas que se estabelecem, todos os dias.

O crime de violência doméstica está previsto no artigo 152º do Código Penal, que transcrevo a seguir, disponível para consulta aqui.

“Artigo 152.º

Violência doméstica

1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:

a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;

b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;

c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou

d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;

é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 – No caso previsto no número anterior, se o agente:

a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou

b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;

é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

3 – Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;

b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.

4 – Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.”

O crime de violência doméstica é um crime público – o respectivo procedimento criminal não depende de queixa do ofendido. Qualquer pessoa que tome conhecimento do facto, pode dele dar conhecimento ao Ministério Público para que este promova o processo. A queixa pode ser apresentada junto de qualquer Esquadra da PSP, Posto da GNR, Piquete da Polícia Judiciária ou Tribunal e, também, por via electrónica.

O processo penal relativo ao crime de violência doméstica é um processo urgente – corre em férias judiciais.

Há todo um calvário que antecede e que se segue ao crime…

Quer haja filhos envolvidos. Quer não.

Estamos na presença de relações tóxicas que degeneraram em violência física ou psicológica. Habitualmente, as duas.

E tudo começa de repente.

Quando dás por ti…já aconteceu.

Lembras-te das perguntas que te fiz no início deste texto…?

O que senti importante trazer-te hoje, para conversarmos, foi A TUA RELAÇÃO.

Não a tua relação com a tua namorada. Ou namorado.

Com a tua mulher. Com o teu marido.

A tua relação contigo.

Entramos, quase sempre, de rompante numa relação com o outro. Paixões fulminantes. Amores à primeira vista. Carência com que não queremos viver, lidar. Que não queremos enfrentar primeiro sozinhos.

Se a resposta às perguntas que te fiz, no início desta nossa conversa, não foram todas seguras, em relação ao teu amor-próprio, reflecte por uns momentos…

Em que ponto de fragilidade estás em relação à forma como o teu parceiro(a) te trata…?

Como é que estás a tratar o teu parceiro(a)..?

Que impacto tem em ti, os momentos em que ele ou ela te trata bem…? E aqueles momentos em que te faz sentir mal contigo? Em que é agressivo(a)? Em que não está presente quando precisavas desse apoio…desse carinho? Como é que isso te faz sentir?

Sentes que dás sempre mais do que recebes…?

Cobras atenção…? É-te cobrada?

Se não estás numa relação…reflecte também sobre isto. Porque vale a pena olharmos bem para nós. Para o ponto em que estamos connosco. E darmo-nos a mão, em primeiro lugar a nós.

As pessoas que estão na nossa vida reflectem a forma como nos amamos.

E é este olhar que quis trazer.

Apenas como reflexão.

Com calma,

Com carinho.

Um abraço,

 

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